No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014 -2020, a Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, que se refere às operações do domínio do capital humano, estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE), nas áreas da educação e formação de jovens e adultos; do ensino superior e formação avançada; da qualidade, inovação e inclusão do sistema de educação e formação bem como do investimento no ensino, na formação e nas competências e na aprendizagem ao longo da vida e, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), relativamente ao desenvolvimento das infraestruturas de formação e ensino.
Na vigência desta Portaria foi identificada a necessidade de proceder a correção de lapsos de escrita, pelo que a Portaria n.º 190-A/2015 de 26 de junho procede à segunda alteração à Portaria n.º 60-C/2015 de 2 de março.
Descarregue a Portaria n.º 190-A/2015 e fique a par dos artigos alterados.
Fonte: Portal Portugal 2020